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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI LUIS ANTONIO MATOS PIMENTA ARAUJO
RPI 1395
26/08/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI LUIS ANTONIO MATOS PIMENTA ARAUJO
RPI 1395
26/08/1997
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET (SP) 001460 DE 15/01/92. CESSIONARIA LION D'OR S.A * INT LUIZ ANTONIO MATOS PIMENTA ARAUJO
RPI 1295
26/09/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116, DO CPI *INT. JOSE HLAVNICKA
RPI 1252
29/11/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RICSEL PRODUTOS E SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO LTDA (BR/RS) RETIFICAÇÃO DA RPI 1066 DE 07/05/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT JOSE HLAVNICKA
RPI 1223
10/05/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA *INT. JOSÉ HLAVNICKA
RPI 1193
13/10/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RICSEL PRODUTOS E SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO LTDA (RS/BR) INT. JOSE HLAVNICKA
RPI 1066
07/05/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 826
19/08/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 807
08/04/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 786
12/11/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 767
02/07/1985
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RPI 763
04/06/1985
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 53.837.227/0001-52 · SÃO PAULO/SP
47 filmes publicitários · 2025–2026
CNPJ 46.731.584/0001-76 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
24 filmes publicitários · 2013–2017
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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