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Dado oficial do INPI

FRUTAB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTAB

ST13

BR500000811196810

Classe

29

Pedido

811196810

Registro

811196810

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/06/84
  6. Extinto14/02/95

Registro concedido em 19/06/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/02/1995

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

30/05/1983

Data de registro

19/06/1984

Data de expiração

19/06/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRUTAB-FRUTAS DO BRASIL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM I DO ART 93 DO CPI *INT. SETA M. PAT.

RPI 1263

14/02/1995

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1251

22/11/1994

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA TODOS OS PROCESSOS DA TITULAR. *INT. DANIEL & CIA>

RPI 1006

13/02/1990

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 907

08/03/1988

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 893

01/12/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 836

29/10/1986

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 741

02/01/1985

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FRUTAB ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.