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Dado oficial do INPI

CAMEROON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMEROON

ST13

BR500000811164705

Classe

25

Pedido

811164705

Registro

811164705

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/10/84
  6. Extinto16/10/94

Registro concedido em 16/10/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/11/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

11/05/1983

Data de registro

16/10/1984

Data de expiração

16/10/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PISZGZMAN E EJSENBERG LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1146

17/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1095

26/11/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1061

02/04/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED JAKUB PISZGZMAN-ME (BR-SP) INT SUL AMÉRICA

RPI 1055

19/02/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LOJAS JEAN MORIZ LTDA. (BR-SP) PET.(SP) 028064 DE 04/08/89. *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

RPI 995

14/11/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 730

16/10/1984

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