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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1821
29/11/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/07/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1821
29/11/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1220
19/04/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. MARCELLO DO NASCIMENTO
RPI 1169
27/04/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACAO DE CADUCIDADE INT. DAVID DO NASCIMENTO
RPI 1136
08/09/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DAVID DO NASCIMENTO
RPI 1117
28/04/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) PET(SP) 6570, DE 18/03/91 *INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1095
26/11/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DOLENA CONFECÇÕES LTDA (BR-SP) INT. EMPIRE
RPI 1038
23/10/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED: CHRISTIAN CONFECÇÕES FITNESS LTDA (BR/SP) - RETIFICAÇÃO DA RPI 995, DE 14/11/89, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN
RPI 1006
13/02/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHRISTIAN CONFECÇÕES FITNESS LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 995
14/11/1989
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 894
08/12/1987
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 718
24/07/1984
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