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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1821
29/11/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/08/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1821
29/11/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VITACOM COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO VESTÚARIO LTDA
RPI 1615
18/12/2001
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 1558
14/11/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COR E MAGIA COMERCIO E INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
RPI 1513
04/01/2000
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 1498
21/09/1999
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE USA TITULARIDADE *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1249
08/11/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INNOVATOR COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1033, DE 18/09/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DATITULAR *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1198
16/11/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1198
16/11/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INNOVATOR COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. (BR-SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1033
18/09/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MODAS ATAM S/A. * INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1001
09/01/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 721
14/08/1984
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