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CASIO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASIO

ST13

BR500000811148939

Classe

10

Pedido

811148939

Registro

811148939

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/91
  5. Concessão25/06/91
  6. Vigente25/06/31

Registro concedido em 25/06/1991 e em vigor até 25/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/06/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/06/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

27/04/1983

Data de registro

25/06/1991

Data de expiração

25/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Máquinas copiadoras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210163825 (17/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.) Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2632

15/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110087175 (03/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.) Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2253

11/03/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2014

11/08/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PARA ASSINALAR "MÁQUINAS COPIADORAS" * NT. DANNEMANN

RPI 1073

25/06/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1065

30/04/1991

170

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

INDEFERIDA A PETIÇÃO N 035183, DE 04/12/86 , FACE A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E POR ESTAR ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA * INT. DANNEMANN , SIEMSENI, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1053

05/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

PARA ASSINALAR "MAQUINAS COPIADORAS" * INT. DANNEMANN

RPI 1048

02/01/1991

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

ESPECIFICAMENTE PARA MAQUINAS COPIADORAS FICA ANULADA A PUVBLICAÇÃO DA RPI 876 , DE 04/08/87 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

RPI 1032

11/09/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

PARA ASSINALAR MAQUINAS COPIADORAS *INT DANNEMANN

RPI 1032

11/09/1990

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