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Dado oficial do INPI

TIA AUGUSTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIA AUGUSTA

ST13

BR500000811146790

Classe

38, 41

Pedido

811146790

Registro

811146790

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/09/84
  6. Extinto26/05/15

Registro concedido em 18/09/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

26/05/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

18/04/1983

Data de registro

18/09/1984

Data de expiração

18/09/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FINAMBRA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA

Representantes

M. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Detalhes do despacho: INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2316

26/05/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2002

19/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1870

07/11/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 1863

19/09/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE

RPI 1467

17/02/1999

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO DE SEDE. RECOLHENDO TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1433

09/06/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1261

31/01/1995

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES

RPI 1026

31/07/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 918

24/05/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 895

15/12/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 854

04/03/1987

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 769

16/07/1985

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 726

18/09/1984

Proteção contínua da sua marca

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