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Dado oficial do INPI

MAXHAIR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXHAIR

ST13

BR500000811142183

Classe

3

Pedido

811142183

Registro

811142183

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/86
  5. Concessão19/08/86
  6. Extinto19/08/26

Registro concedido em 19/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

26/12/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

18/04/1983

Data de registro

19/08/1986

Data de expiração

19/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

E. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850130062944 (08/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: JOÃO MARCELO DE LIMA ASSAFIM Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160175436 (24/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

RPI 2388

11/10/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130062944 (08/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: JOÃO MARCELO DE LIMA ASSAFIM Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marca.

RPI 2291

02/12/2014

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2196

05/02/2013

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, TENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 810100277612 DE 11/01/2010 NÃO APRESENTA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE USO.

RPI 2136

13/12/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080163421 (visualizar no Portal INPI), de 05/12/2008

RPI 2027

10/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1858

15/08/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1645

16/07/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATORIO INDUSTRIAL DE COSMETICOS LTDA

RPI 1645

16/07/2002

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

REF. EXPEDIçãO DE CERTIFICADO.

RPI 1644

09/07/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. IMS COMERCIAL E INDUSTRIAQ LTDA (BR/RJ) *INT. ELISETE PEGORARO

RPI 1287

01/08/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA SÉTIMA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIALE APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONARIA * INT ELISETE P FERNANDES PEREIRA

RPI 1257

03/01/1995

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. JORGE MONTEIRO

RPI 1227

07/06/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 826

19/08/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 808

15/04/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 787

19/11/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 768

09/07/1985

VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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