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Dado oficial do INPI

ALMAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALMAR

ST13

BR500000811119475

Classe

35, 39

Pedido

811119475

Registro

811119475

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/86
  5. Concessão06/05/86
  6. Extinto22/05/07

Registro concedido em 06/05/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/05/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

23/03/1983

Data de registro

06/05/1986

Data de expiração

06/05/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Representantes

BARROS & GUEDES ADVS. E CONSULTORES

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1898

22/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1449

29/09/1998

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR *INT. BARROS E GUEDES.

RPI 1394

19/08/1997

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

* INT PACHECO E CIA LTDA

RPI 1296

03/10/1995

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. SERGIO RICARDO G. GONÇALVES

RPI 1267

14/03/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. G. PACHECO M. E P.

RPI 1236

09/08/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ALMAR RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ) PET (BR/RJ) 030319, DE 31/08/93 *INT. G. PACHECO MARCAS

RPI 1210

08/02/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 811

06/05/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 795

14/01/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 778

17/09/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 756

16/04/1985

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