IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2710
13/12/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/09/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2710
13/12/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210325068 (02/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROBERT BOSCH GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2692
09/08/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210325068 (02/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROBERT BOSCH GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2642
24/08/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800150128545 (22/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ELECTRO SCIENTIFIC INDUSTRIES, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.
RPI 2383
06/09/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1895
02/05/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
RPI 1271
11/04/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1223
10/05/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1194
19/10/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOQUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOSDO PAIS, NO PERIODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1171
11/05/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ESIN AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET. (SP) 018706 DE 10/06/92 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1133
18/08/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1031
04/09/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. MOMSEN
RPI 1010
20/03/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ(S) 1- EZYDATA INFORMÁTICA LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 006819 , DE 07/03/88 2- ESI ENGENHARIA DE SISTEMAS INFORMAÇÃO E COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 012156 , DE 30/03/88 * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA
RPI 946
06/12/1988
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 778
17/09/1985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 770
23/07/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 751
12/03/1985
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RPI 734
13/11/1984
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 734
13/11/1984
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