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Dado oficial do INPI

DAFRU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DAFRU

ST13

BR500000811113019

Classe

32

Pedido

811113019

Registro

811113019

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/09/85
  6. Extinto09/09/97

Registro concedido em 03/09/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/09/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

17/03/1983

Data de registro

03/09/1985

Data de expiração

03/09/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTA MONICA ALIMENTOS LTDA

Representantes

L. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. LUIZ CARLOS C SILLERO

RPI 1397

09/09/1997

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1360 DE 24/12/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIS CARLOS DE CARVALHO

RPI 1375

08/04/1997

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 1360

24/12/1996

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECUROS CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1341

13/08/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. DAFRUTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/PE) * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 1222

03/05/1994

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. LUIS CARLOS DE C. SILLERO

RPI 1202

14/12/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 812

13/05/1986

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 776

03/09/1985

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 758

30/04/1985

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 731

23/10/1984

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