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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. LUIZ CARLOS C SILLERO
RPI 1397
09/09/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/09/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/09/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. LUIZ CARLOS C SILLERO
RPI 1397
09/09/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1360 DE 24/12/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIS CARLOS DE CARVALHO
RPI 1375
08/04/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
RPI 1360
24/12/1996
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECUROS CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1341
13/08/1996
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. DAFRUTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/PE) * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
RPI 1222
03/05/1994
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. LUIS CARLOS DE C. SILLERO
RPI 1202
14/12/1993
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 812
13/05/1986
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 776
03/09/1985
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 758
30/04/1985
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 731
23/10/1984
Proteção contínua da sua marca
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