IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2332
15/09/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/06/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ATHO'S MARCAS & PATENTES
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2332
15/09/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1870
07/11/2006
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 1841
18/04/2006
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A TITULAR APRESENTAR OS ORIGINAIS DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS NO RECURSO RELATIVO AO PERíODO DE 11/04/1992 A 11/04/1994, OU DOCUMENTOS FISCAIS LEGíVEIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA " áGUA NA BOCA" NO PERíODO DE INVESTIGAçãO
RPI 1747
29/06/2004
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAçãO DE CADUCIDADE
RPI 1525
28/03/2000
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART 143 DA LPI.
RPI 1478
04/05/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS DO PERÍODODE 11/04/92 A 11/04/94, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
RPI 1369
25/02/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO, PUBLICADA NA RPI 1250, DE15/11/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
RPI 1297
10/10/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
RPI 1297
10/10/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CASA FLAMINGO LTDA (BR/SC) * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
RPI 1296
03/10/1995
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SC) 1156/94, DE 10/06/94, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE E DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE
RPI 1250
15/11/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: AGUA NA BOCA INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA (BR/SP) PET(SP) 009657 DE 11/04/94 INT * DANNEMANN
RPI 1232
12/07/1994
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