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Brasil811093530

BR500000811093530

THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS

Registro de marca em vigorClasse 41Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000811093530

Andamento no INPI

  1. Vigente07/03/34

Registro concedido em 07/03/1984 e em vigor até 07/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/03/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.1126.7.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

08/08/2023

RPI 2744

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230261069 (06/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANTIGA E MISTICA ORDEM ROSAE CRUCIS AMORC GRANDE LOJA DA JURISDIÇÃO DE LINGUA PORTUGUESA Procurador: Osvaldo Jorge Minatti

01/03/2016

RPI 2356

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130061180 (27/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI

17/04/2007

RPI 1893

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS (AMORC) GRANDE LJ. DA JURISDIÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA

30/05/2006

RPI 1847

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16/11/1993

RPI 1198

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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