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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1801
12/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/05/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1801
12/07/2005
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ARATYBA ASS. EMP.
RPI 1281
20/06/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ARATYBA-ASSESSORIA EMPRES. S/C LTDA
RPI 1260
24/01/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. FORTE ANALISES S/C LTDA
RPI 1232
12/07/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TARTUFI SORVETES LIMITADA. (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1011, DE 27/03/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.* INT. FORTE ANALISES S/C LTDA
RPI 1191
28/09/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ICE SHOPPING SORVETERIA E BOMBONIERE LTDA (BR/SP) PET (SP) 005024 DE 09/02/93 * INT. FORTE ANÁLISES S/C LTDA
RPI 1171
11/05/1993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. FORTE ANÁLISE S/C LTDA.
RPI 1146
17/11/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ICE SHOPPING SORVETERIA E BOMBONIERE LTDA (BR/SP) *INT. FORTE ANALISES S/C LTDA
RPI 1107
18/02/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT FORTE ANALISES S/C LTDA
RPI 1069
28/05/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. J B O COMERCIAL LTDA ME (BR/SP) PET (BR/SP) 004946 DE 16/02/90 *INT. FORTE-ANALISES S/C LTDA
RPI 1039
30/10/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TARTUFI SORVETES LTDA *INT. FORTE - ANALISES S/C LTDA
RPI 1011
27/03/1990
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