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Dado oficial do INPI

TELCOMM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TELCOMM

ST13

BR500000811014347

Classe

35, 39

Pedido

811014347

Registro

811014347

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/86
  5. Concessão18/03/86
  6. Extinto18/03/06

Registro concedido em 18/03/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

24/08/1999

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

10/11/1982

Data de registro

18/03/1986

Data de expiração

18/03/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CMA CONSULTORIA METODOS ASSESSORIA E MERCANTIL LTDA

Representantes

C. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de organização e administração de empresas

Classe 39

Serviços de organização e administração de empresas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

RPI 1494

24/08/1999

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1425

14/04/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1349

08/10/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1325

23/04/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO DE 14/09/92 A 14/09/94, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA ASSINALANDO OS SERVIÇOS PRESTADOS * INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1296

03/10/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ITECON - INSTITUTO TECNICO DE CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA (DF) INT. PEREIRA LOPES

RPI 1265

01/03/1995

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.RECURSOCONHECIDO E PROVIDO.- INT. PEREIRA LOPES& COSTA LTDA.

RPI 987

19/09/1989

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

RPI 914

26/04/1988

810

REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

RPI 873

14/07/1987

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 836

29/10/1986

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 804

18/03/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 795

14/01/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 777

10/09/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 758

30/04/1985

Inteligência publicitária

Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

CMA CONSULTORIA METODOS ASSESSORIA E MERCANTIL LTDA também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente no mesmo titular.

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