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Dado oficial do INPI

COLCHOLÂNDIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLCHOLÂNDIA

ST13

BR500000811012298

Classe

20

Pedido

811012298

Registro

811012298

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/03/84
  6. Extinto07/03/94

Registro concedido em 07/03/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/06/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

10/11/1982

Data de registro

07/03/1984

Data de expiração

07/03/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMPRESA PAULISTA DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

RPI 1070

04/06/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

RPI 1014

17/04/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

RPI 1014

17/04/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

RPI 996

21/11/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

RPI 996

21/11/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COLCHOLÂNDIA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA (BR/SP) PET.(SP),009740 DE 11/05/88 * INT LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

RPI 946

06/12/1988

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