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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1801
12/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/04/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1801
12/07/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1198
16/11/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1166
06/04/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. GOBERNATE M. P. S/C LTDA
RPI 1147
24/11/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
PARA QUE SEJAM EXAMINADOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS COMO PROVA DE USO DA MARCA *INT. GOBERNATE MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1126
30/06/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONFECÇÕES F. G. LTDA. (BR-SP) INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES
RPI 1038
23/10/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES
RPI 1038
23/10/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(SP-SP) N. 38802 DE 09/11/87, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PAR'AGRAFO SEGUNDO DO ART 115 DO CPI * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 991
17/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO PAR'AGRAFO SEGUNDO DO ART 115 DO CPI * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 991
17/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 881
08/09/1987
Outras marcas de SORVETINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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