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Dado oficial do INPI

NUTRIMILHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRIMILHO

ST13

BR500000811001920

Classe

30

Pedido

811001920

Registro

811001920

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/10/86
  5. Concessão14/03/89
  6. Extinto04/09/01

Registro concedido em 14/03/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

04/09/2001

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/10/1982

Data de registro

14/03/1989

Data de expiração

14/03/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRIBEM IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1600

04/09/2001

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI

RPI 1146

17/11/1992

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

RPI 1069

28/05/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. NUTRIMENTAL S/A INSÚSTRIA E COM. DE ALIMENTOS(BR/PR) *INT. ESCRITORIO FERNANDO MACHETTE S/C LTDA

RPI 1016

01/05/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

RPI 960

14/03/1989

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 916 , DE 10/05/88 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA * INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

RPI 960

14/03/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 916

10/05/1988

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 899

12/01/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 863

05/05/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 834

14/10/1986

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 776

03/09/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 756

16/04/1985

259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

RPI 755

09/04/1985

259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

RPI 749

26/02/1985

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