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Dado oficial do INPI

A REVISTA VITAL DA FORMA DA SAÚDE E DO BEM ESTAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A REVISTA VITAL DA FORMA DA SAÚDE E DO BEM ESTAR

ST13

BR500000810998793

Classe

16

Pedido

810998793

Registro

810998793

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/04/84
  6. Extinto12/05/15

Registro concedido em 10/04/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

12/05/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

22/10/1982

Data de registro

10/04/1984

Data de expiração

10/04/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA ONDAS LTDA

Representantes

Bicudo e Sborgia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2314

12/05/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1886

27/02/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SOCIEDADE EDITORIAL SEQUÊNCIA LTDA. (BR/SP)

RPI 1469

02/03/1999

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

* INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES

RPI 1384

10/06/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC EDITORA AZUL S/A (SP) * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES

RPI 1345

10/09/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

RPI 1251

22/11/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1233

19/07/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ EDITORA AZUL S/A (BR/SP) PET (SP) 032355 DE 25/08/93 *INT. SAO PAULO MARCAS

RPI 1223

10/05/1994

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1185

17/08/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SÃO PAULO MARCAS

RPI 1121

26/05/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1105

04/02/1992

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL *INT OSWALDO BAPTISTA

RPI 1066

07/05/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: EDITORA AZUL S/A (BR/SP) PET(RJ) 037215, DE 24/08/90 *INT. LINHARES MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR LTDA

RPI 1042

20/11/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1018

15/05/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO FISCAIS QUE COMPROVEM O INÍCIO DE USO DA MARCA * INT SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

RPI 996

21/11/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 887

20/10/1987

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