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LIDER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIDER

ST13

BR500000810998360

Classe

10

Pedido

810998360

Registro

810998360

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/02/85
  6. Vigente20/02/35

Registro concedido em 20/02/1985 e em vigor até 20/02/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

20/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

26/10/1982

Data de registro

20/02/1985

Data de expiração

20/02/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BEBEDOUROS E PURIFICADORES LIDER EIRELI

Representantes

L. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240253420 (18/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BEBEDOUROS E PURIFICADORES LIDER EIRELI Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

RPI 2798

20/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180340828 (03/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIS GUSTAVO CAMILO BRAGA Cessionário: BEBEDOUROS E PURIFICADORES LIDER EIRELI

RPI 2494

23/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150050419 (27/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: LIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2380

16/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150044588 (05/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

RPI 2356

01/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1895

02/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MENANDRO DE LIMA FONTES

RPI 1279

06/06/1995

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RPI 866

26/05/1987

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

RPI 820

08/07/1986

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

RPI 801

25/02/1986

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 774

20/08/1985

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 748

20/02/1985

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 739

18/12/1984

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