700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART.142 DA LPI
RPI 1730
02/03/2004
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/02/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART.142 DA LPI
RPI 1730
02/03/2004
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI
RPI 1621
29/01/2002
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LIBBS FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 010070, DE 29/04/94 *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1237
16/08/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1216
22/03/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1010 , DE 20/03/90 E ARQUIVAMENNTO DA TRANSFERÊNCIA NA RPI 1193 , DE 13/10/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA
RPI 1209
01/02/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PHARMOSAN EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR-RJ) * INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA
RPI 1209
01/02/1994
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNIDO DO ART 106 DO ART CESSIONARIA LABORATORIOS FARMACEUTICOS ESPASIL LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 005822 DE 24/02/89 *INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA.
RPI 1193
13/10/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÕENCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSF. * INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA.
RPI 1010
20/03/1990
Proteção contínua da sua marca
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