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Dado oficial do INPI

LUXAFLEX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUXAFLEX

ST13

BR500000810997606

Classe

19, 27

Pedido

810997606

Registro

810997606

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/89
  5. Concessão15/08/89
  6. Vigente15/08/29

Registro concedido em 15/08/1989 e em vigor até 15/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19, 27

Data de depósito

25/10/1982

Data de registro

15/08/1989

Data de expiração

15/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

HUNTER DOUGLAS INDUSTRIES SWITZERLAND GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19Classe 27

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Cortinas e tapetes em geral

Classe 27

Cortinas e tapetes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260140652 (26/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HUNTER DOUGLAS INDUSTRIES SWITZERLAND GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2888

12/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180452864 (29/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HUNTER DOUGLAS INDUSTRIES SWITZERLAND GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2497

13/11/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - HUNTER DOUGLAS INDUSTRIES B.V.

RPI 2111

21/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2083

07/12/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HUNTER DOUGLAS INTERNATIONAL N.V.

RPI 1612

27/11/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1481

25/05/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 982

15/08/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 958

28/02/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 937

04/10/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 922

21/06/1988

259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

RPI 852

17/02/1987

259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

RPI 795

14/01/1986

HUNTER DOUGLAS INDUSTRIES SWITZERLAND GMBH também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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