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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA
RPI 1194
19/10/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/11/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA
RPI 1194
19/10/1993
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO HÁBIL QUE COMPROVE A VERACIDADE DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADOS TENDO EM VISTA A ALEGAÇÃO DE ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTOS FEITA PELOREQUERENTE DA CADUCIDADE *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1145
10/11/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1127
07/07/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. SUL AMERICA M. P. S/C LTDA
RPI 1110
10/03/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ(S) 1 INTERMALHAS PARTICIPAÇÕES LTDA(BR/SP) PET (SP) 021854 DE 23/06/89 2 GILMAR S.P.A (IT) PET (SP) 000994 DE 15/01/91 * INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT S/C LTDA
RPI 1088
08/10/1991
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1061
02/04/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇAO DE CADUCIDADE - REC. GILMAR S.P.A. (IT) *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1015
24/04/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
PET. (SP) 059741, DE 11/12/86 * INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA
RPI 972
06/06/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 888
27/10/1987
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 733
06/11/1984
Proteção contínua da sua marca
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