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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTT. 142 DA LPI
RPI 1889
20/03/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTT. 142 DA LPI
RPI 1889
20/03/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1282
27/06/1995
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 038565, DE 03/12/93 TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO ARQUIVAMENTO *INT. MOMSEN, LEONERDOS & CIA
RPI 1282
27/06/1995
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DA RPI 1194, DE 19/10/93 TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1282
27/06/1995
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.83 DO CPI *INT. DANNEMANN
RPI 1194
19/10/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1172
18/05/1993
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 800339436 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1113
31/03/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANIA DE ELECTRONICA Y COMUNICACIONES S.A. (ES) * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.
RPI 1109
03/03/1992
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVERÁ O INTERESSADO INFORMAR SUA RAZAOSOCIAL, PROVIDENCIANDO, SE FOR O CASO, A ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO PORVENTURA OCORRIDA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLE& IPANEMA MOREIRA
RPI 1000
02/01/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 886
13/10/1987
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 870
23/06/1987
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