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Dado oficial do INPI

TIME SHARING

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIME SHARING

ST13

BR500000810985799

Classe

38, 41

Pedido

810985799

Registro

810985799

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/85
  5. Concessão08/10/85
  6. Extinto11/07/06

Registro concedido em 08/10/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

11/07/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

08/10/1982

Data de registro

08/10/1985

Data de expiração

08/10/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TIME SHARING DO BRASIL EMPR IMOB E TURISTICOS LTDA

Representantes

F. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1853

11/07/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1322

02/04/1996

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. FERNAOD GARCIA GNOCCHI

RPI 1219

12/04/1994

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

*INT FERNANDO GARCIA GNOCCHI

RPI 1156

26/01/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. HOTEL LAJE DE PEDRA S.A (BR/RS) PET. (RS) 002937, DE 19/06/92 *INT. FERNANDO G. GNOCCHI

RPI 1133

18/08/1992

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. FERNANDO G GNOCCHI

RPI 1125

23/06/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. FERNANDO G GNOCCHI

RPI 1109

03/03/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. HOTEL LAJE DE PEDRA S/A (RS) PET. (RS) 003980 DE 24/06/91 *INT. O PRÓPRIO

RPI 1082

27/08/1991

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 781

08/10/1985

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 781

08/10/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 776

03/09/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 756

16/04/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 737

04/12/1984

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