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Dado oficial do INPI

UOMO REPORTER SPORTSWEAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UOMO REPORTER SPORTSWEAR

ST13

BR500000810984881

Classe

25

Pedido

810984881

Registro

810984881

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/04/84
  6. Extinto26/11/91

Registro concedido em 24/04/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/11/1991

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

07/10/1982

Data de registro

24/04/1984

Data de expiração

24/04/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

C. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. REX- ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

RPI 1095

26/11/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES

RPI 1028

14/08/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ANTIMÍSSIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME. (BR-SP) PET.(SP) 034834, DE 04/10/89. *INT. REX - ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES

RPI 1004

01/02/1990

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