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Dado oficial do INPI

GRESUL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRESUL

ST13

BR500000810966751

Classe

41

Pedido

810966751

Registro

810966751

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/01/84
  6. Extinto12/07/05

Registro concedido em 17/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/07/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

20/09/1982

Data de registro

17/01/1984

Data de expiração

17/01/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRÊMIO DOS EMPREGADOS DO GRUPO SUL AMÉRICA DE SEGUROS - GRESUL

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.1.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1801

12/07/2005

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1535

06/06/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE RETRIBUIÇAO DEVIDA REFERENTEA PRORROGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, RECOLHATAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E REAPRESENTE (CONTINUA). PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG.SEGUNDODO ART. 115 DO CPI * INT. DANNEMANN

RPI 1224

17/05/1994

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