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Dado oficial do INPI

MINIWIP

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINIWIP

ST13

BR500000810964465

Classe

7

Pedido

810964465

Registro

810964465

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/04/84
  6. Vigente17/04/34

Registro concedido em 17/04/1984 e em vigor até 17/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

27/02/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

15/09/1982

Data de registro

17/04/1984

Data de expiração

17/04/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

ALI GROUP S.R.L.

Representantes

Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

42416453000143

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geralPartes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240031847 (23/01/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALI GROUP S.R.L. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

RPI 2773

27/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240025944 (18/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALI GROUP S.R.L. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

RPI 2770

06/02/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230022897 (18/01/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2720

23/02/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230006036 (06/01/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2716

24/01/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210210180 (24/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Invoices em língua estrangeira sem a devida tradução simples; e ?Folders não datados. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente a tradução simples dos documentos (invoices) apresentados na manifestação à caducidade do registro. Alternativamente, apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou estão em língua estrangeira sem tradução.No cumprimento de exigência a requerida apresenta as traduções das notas fiscais emitidas pelo titular do registro e notas fiscais emitidas pela subsidiária no Brasil da empresa titular do registro, todas dentro do período investigado e comprovando o uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2712

27/12/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220447994 (06/10/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2703

25/10/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210276198 (02/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ALI GROUP S.R.L. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Apresente a tradução simples dos documentos (invoices) apresentados na manifestação à caducidade do registro. Alternativamente, apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou estão em língua estrangeira sem tradução. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Invoices em língua estrangeira sem a devida tradução simples; e ?Folders não datados. Os documentos apresentados na manifestação foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210210180 (24/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2632

15/06/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200340651 (08/10/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2602

17/11/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200068750 (04/03/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): ALI GROUP S.R.L. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Tendo em vista que a especificação solicitada estar fora do escopo de proteção do registro.

RPI 2596

06/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190315083 (26/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: ALI GROUP S.R.L.

RPI 2550

19/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190315066 (26/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALI HOLDING S.R.L. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140052775 (14/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALI S.P.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

RPI 2367

17/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140043332 (13/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Cessionário: ALI S.p.A.

RPI 2342

24/11/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1847

30/05/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. TAVARES & CIA

RPI 1192

05/10/1993

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 722

21/08/1984

ALI GROUP S.R.L. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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