IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850210210180 (24/05/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Invoices em língua estrangeira sem a devida tradução simples; e ?Folders não datados. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente a tradução simples dos documentos (invoices) apresentados na manifestação à caducidade do registro. Alternativamente, apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou estão em língua estrangeira sem tradução.No cumprimento de exigência a requerida apresenta as traduções das notas fiscais emitidas pelo titular do registro e notas fiscais emitidas pela subsidiária no Brasil da empresa titular do registro, todas dentro do período investigado e comprovando o uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.