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CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.
POR FALTA DE DECISÃO JUDICIAL - DÉCIMAOITAVA VARA FEDERAL - RJ * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1068
21/05/1991
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/09/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.
POR FALTA DE DECISÃO JUDICIAL - DÉCIMAOITAVA VARA FEDERAL - RJ * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1068
21/05/1991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETS: (RS) 000453 E 000621 DE 26/01/87 E 03/02/89 RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO REGISTRO , CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1047
26/12/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ALVESNYL CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA. (BR/SP) PET. (RJ) 029037 DE 22/09/87 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 959
07/03/1989
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
RPI 927
26/07/1988
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 778
17/09/1985
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 778
17/09/1985
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RPI 773
13/08/1985
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 754
02/04/1985
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