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Dado oficial do INPI

CHARMS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHARMS

ST13

BR500000810960087

Classe

30

Pedido

810960087

Registro

810960087

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/85
  5. Concessão17/12/85
  6. Extinto10/12/91

Registro concedido em 17/12/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/12/1991

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

10/09/1982

Data de registro

17/12/1985

Data de expiração

17/12/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AILIRAM S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. A. COSTA & CIA

RPI 1097

10/12/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

*POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. A COSTA & CIA

RPI 1064

23/04/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. JUPITER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 026667 , DE 31/07/89 * INT . A COSTA & CIA

RPI 1039

30/10/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 791

17/12/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 776

03/09/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 756

16/04/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 737

04/12/1984

Proteção contínua da sua marca

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