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Dado oficial do INPI

D & I

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D & I

ST13

BR500000810930684

Classe

32

Pedido

810930684

Registro

810930684

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/02/84
  6. Extinto30/12/14

Registro concedido em 14/02/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/12/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

10/08/1982

Data de registro

14/02/1984

Data de expiração

14/02/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BEBIDAS REGENTE LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2295

30/12/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18041018608 (08/06/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22) Titular: BEBIDAS REGENTE LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2238

26/11/2013

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: SEBASTIÃO MESSIAS TEIXEIRAPET (MG) 018604 DE 08/06/2004INT. MONICA LORON GUIMARÃES

RPI 1939

04/03/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. SEBASTIÃO MESSIAS TEIXEIRA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA A 6ª CLÁUSULA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.INT. MÔNICA LORON GUIMARÃES.

RPI 1894

24/04/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ESCRITÓRIO ANTARES

RPI 1174

01/06/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA E COM. DE BEBIDAS FRUTAL LTDA. (MG/BR) * INT. ESCRITÓRIO ANTARESS/C LTDA.

RPI 1163

16/03/1993

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI. CESSIONARIA PAULO CESAR FERNANDES CARDOSO (BR/MG) PET(RJ) 048772 , DE 10/12/85 *INT. A. COSTA & CIA.

RPI 1015

24/04/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 836

29/10/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace D & I ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.