IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2295
30/12/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/02/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2295
30/12/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 18041018608 (08/06/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22) Titular: BEBIDAS REGENTE LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2238
26/11/2013
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: SEBASTIÃO MESSIAS TEIXEIRAPET (MG) 018604 DE 08/06/2004INT. MONICA LORON GUIMARÃES
RPI 1939
04/03/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. SEBASTIÃO MESSIAS TEIXEIRA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA A 6ª CLÁUSULA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.INT. MÔNICA LORON GUIMARÃES.
RPI 1894
24/04/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ESCRITÓRIO ANTARES
RPI 1174
01/06/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA E COM. DE BEBIDAS FRUTAL LTDA. (MG/BR) * INT. ESCRITÓRIO ANTARESS/C LTDA.
RPI 1163
16/03/1993
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI. CESSIONARIA PAULO CESAR FERNANDES CARDOSO (BR/MG) PET(RJ) 048772 , DE 10/12/85 *INT. A. COSTA & CIA.
RPI 1015
24/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 836
29/10/1986
Outras marcas de BEBIDAS REGENTE LTDA
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