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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 2052
04/05/2010
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/05/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SKO - DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
05912255000144
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 2052
04/05/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1628
19/03/2002
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO E APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINAL CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR
RPI 1469
02/03/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA TITULAR AO REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 216 DA LPI *INT. SKO
RPI 1403
21/10/1997
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO - DECISÃO JUDICIAL - DÉCIMA SEGUNDA VARA FEDERAL (RJ) *INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1219
12/04/1994
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(RJ) 007064 DE 10/03/93,*INT. SKO DIREITOS DA PROPRIDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1210
08/02/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
SKO-DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA APRESENTE COPIA DO CONTRATO/ ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESS, VIGENTES NA DATA DE CESSAO DA MARCA "LONAFORTE" E, PROVE QUE O SIGNATARIO DO DOCUMENTO DE CESSAO TEM PODERES CONTRATUAIS E / OU ESTATUTARIOS P/ALIENAR A MARCA *INT.
RPI 1178
29/06/1993
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA - *INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1017
08/05/1990
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
RPI 916
10/05/1988
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 882
15/09/1987
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 864
12/05/1987
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 817
17/06/1986
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 742
08/01/1985
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 725
11/09/1984
Outras marcas de DUVALE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA
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