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Dado oficial do INPI

SP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SP

ST13

BR500000810907925

Classe

7

Pedido

810907925

Registro

810907925

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/01/84
  6. Extinto27/08/19

Registro concedido em 10/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

27/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

12/07/1982

Data de registro

10/01/1984

Data de expiração

10/01/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

COOPER-STANDARD AUTOMOTIVE INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2538

27/08/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190012910 (16/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SP METAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - ME Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190012910 (16/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SP METAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - ME Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

RPI 2509

05/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130256159 (12/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Cooper-Standard Automotive, Inc. Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2365

03/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140076018 (28/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Cooper-Standard Automotive, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2277

26/08/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1895

02/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1868

24/10/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1221

26/04/1994

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. BRITANIA MARCAS E PATS. S/C LTDA

RPI 1138

22/09/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1121

26/05/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE MOTOS E VEICULOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 027490 , 12/09/91 *INT. BRITANIA MARCAS E PATS S/C LTDA

RPI 1097

10/12/1991

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1031

04/09/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. BRITÕANIA MARCAS E PATENTES SC LTDA

RPI 1010

20/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 889

03/11/1987

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