IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2538
27/08/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2538
27/08/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190012910 (16/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SP METAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - ME Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2526
04/06/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190012910 (16/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SP METAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - ME Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.
RPI 2509
05/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800130256159 (12/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Cooper-Standard Automotive, Inc. Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2365
03/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140076018 (28/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Cooper-Standard Automotive, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2277
26/08/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1895
02/05/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1868
24/10/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1221
26/04/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. BRITANIA MARCAS E PATS. S/C LTDA
RPI 1138
22/09/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1121
26/05/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE MOTOS E VEICULOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 027490 , 12/09/91 *INT. BRITANIA MARCAS E PATS S/C LTDA
RPI 1097
10/12/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1031
04/09/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. BRITÕANIA MARCAS E PATENTES SC LTDA
RPI 1010
20/03/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 889
03/11/1987
20 pedidos de patente no mesmo titular.
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