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Dado oficial do INPI

REGGIO DI CASTELA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REGGIO DI CASTELA

ST13

BR500000810906090

Classe

32

Pedido

810906090

Registro

810906090

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/85
  5. Concessão07/01/86
  6. Vigente07/01/36

Registro concedido em 07/01/1986 e em vigor até 07/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

08/07/1982

Data de registro

07/01/1986

Data de expiração

07/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

IRMAOS MOLON LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250150660 (17/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IRMAOS MOLON LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2837

20/05/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160099452 (13/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): Frimesa Cooperativa Central Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (13/05/2011 a 12/05/2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160099452.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150203423 (06/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IRMAOS MOLON LTDA

RPI 2377

26/07/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160099452 (13/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Frimesa Cooperativa Central Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

RPI 2373

28/06/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1914

11/09/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1305

05/12/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 794

07/01/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 778

17/09/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 753

26/03/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 735

20/11/1984

IRMAOS MOLON LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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