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Dado oficial do INPI

SALTY CRACK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SALTY CRACK

ST13

BR500000810902630

Classe

30

Pedido

810902630

Registro

810902630

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/84
  5. Concessão18/03/86
  6. Extinto26/10/04

Registro concedido em 18/03/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

26/10/2004

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

29/06/1982

Data de registro

18/03/1986

Data de expiração

18/03/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FULLER S A

Representantes

PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA (ME)

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1764

26/10/2004

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

RPI 1697

15/07/2003

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1419, DE 03/03/1998, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE DESPACHOS.

RPI 1548

05/09/2000

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ÁGUIA S/A (BR/RJ) PET. 01243, DE 13/01/1995.

RPI 1548

05/09/2000

860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 1543

01/08/2000

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1419

03/03/1998

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ANULAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1371, DE 11/03/97, TENDO EM VISTA O MESMO NÃO TER SIDO EXARADO

RPI 1419

03/03/1998

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RECURSO INTERPOSTO PUBLICADO NA RPI 1322, DE 02/04/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PAULO DE PAIVA

RPI 1371

11/03/1997

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE. * INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1322

02/04/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1304

28/11/1995

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 01243, DE 13/01/95, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGITIMO INTERESSE * INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES

RPI 1282

27/06/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 804

18/03/1986

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 785

05/11/1985

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 746

05/02/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 727

25/09/1984

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