IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2888
12/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/09/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
20 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2888
12/05/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800150241475 (16/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CIA. HERING
RPI 2378
02/08/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1868
24/10/2006
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(SP) 047229, DE 28/11/2002, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE. INT, LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1709
07/10/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO INDEFERIDA DA RPI 1659, DE 22/10/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1664
26/11/2002
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.LANCEL SOGEDI (FR). PET. (SP) 026643, DE 03/07/2002
RPI 1664
26/11/2002
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 026643, DE 03/07/2002, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO 4.3.1 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
RPI 1659
22/10/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIA HERING (BR/SC)
RPI 1586
29/05/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT RUBIA YARA REISTENBACH
RPI 1304
28/11/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CITY P. M. LTDA
RPI 1166
06/04/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CITY P. M. LTDA
RPI 1146
17/11/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PARA PROSSEGUIMENTO NO EXAME DA REFERIDA CADUCIDADE *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1070
04/06/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. O PROPRIO
RPI 1017
08/05/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 003484, DE 01/02/89, NOS TERMOS DO PAR'AG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 991
17/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO PAR'AG.SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. O PR'OPRIO
RPI 991
17/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LANCE PRODUTOS DO COURO E DA BORRACHA LTDA (BR/SP) PET.(RJ), 022069 DE 11/07/88 * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 946
06/12/1988
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
RPI 840
25/11/1986
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 815
03/06/1986
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 779
24/09/1985
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 764
11/06/1985
Identificámos 79 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 34.689.279/0001-84 · PETROLINA/PE
8 filmes publicitários · 2024–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
2 pedidos de patente e 3 desenhos industriais no mesmo titular.
Outras marcas de CIA. HERING
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.