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Dado oficial do INPI

INTRALOCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTRALOCK

ST13

BR500000810888424

Classe

10

Pedido

810888424

Registro

810888424

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/12/83
  6. Extinto26/05/98

Registro concedido em 13/12/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/05/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

14/06/1982

Data de registro

13/12/1983

Data de expiração

13/12/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

A. L. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III ART. 142 DA LPI PET. INPI-SP 004719 DE 13/02/96

RPI 1431

26/05/1998

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI *INT. DANIEL & CIA

RPI 1394

19/08/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INTRA-LOCK IND. COM IMP E EXP DE PRODS IMPLANTOLOGICOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 004719, DE 13/02/96 * INT DANIEL & CIA

RPI 1338

23/07/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1159

16/02/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 806

01/04/1986

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