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Dado oficial do INPI

LV

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LV

ST13

BR500000810886200

Classe

25

Pedido

810886200

Registro

810886200

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/01/84
  6. Extinto12/07/05

Registro concedido em 10/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

12/07/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/06/1982

Data de registro

10/01/1984

Data de expiração

10/01/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CYRO E ELOY CONFECCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Representantes

FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1801

12/07/2005

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

*INT. FERRARO E FACCIOLI

RPI 1413

21/01/1998

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC LOUIS VUITTON MALLETIER (FR) * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1368

18/02/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1347

24/09/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LOUIS NUITTON MALLETIER (AR) PET(RJ) 040647 DE 24/11/95 * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1321

26/03/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. FERRARO E FACCIOLI

RPI 1171

11/05/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS ASSOCIADOS

RPI 1130

28/07/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LE VARIETA MODAS LTDA (BR/SP) PET (RJ) 11533, DE 03/05/91 *INT. GILBERTO FERRARO

RPI 1076

16/07/1991

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. GILBERTO FERRARO

RPI 1016

01/05/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT GILBERTO FERRARO

RPI 994

07/11/1989

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LEUVY INDÚSTRIA DE BOLSAS ESPORTIVAS LTDA (BR/SP) * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 962

28/03/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LOUIS VUITTON (FR) PET.(RJ) 20/05/88 *INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 950

03/01/1989

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 913

19/04/1988

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RPI 883

22/09/1987

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