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Dado oficial do INPI

ASPIRINA

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RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASPIRINA

ST13

BR500000810881152

Classe

5

Pedido

810881152

Registro

810881152

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/85
  5. Concessão21/01/86
  6. Vigente21/01/06

Registro concedido em 21/01/1986 e em vigor até 21/01/2006, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/01/2006

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

07/06/1982

Data de registro

21/01/1986

Data de expiração

21/01/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

B. A. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Produto farmacêutico indicado contra dores de cabeça e de dentes, nevralgias, doenças infecciosas, febris, resfriados e reumatismos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2140

10/01/2012

984

CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

RPI 1916

25/09/2007

983

CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1359

17/12/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1334

25/06/1996

980

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

PETIÇÃO (RJ) 045273 DE 15/12/95 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1334

25/06/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 779

24/09/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 761

21/05/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 741

02/01/1985

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