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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM I DO ART. 93 DO CPI *INT. CARLOS CORRÊA OLIVEIRA
RPI 1229
21/06/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/10/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/06/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM I DO ART. 93 DO CPI *INT. CARLOS CORRÊA OLIVEIRA
RPI 1229
21/06/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DÁRGENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA(BR/SP) *INT. CARLOS CORRÊA OLIVEIRA
RPI 1033
18/09/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESTATUTO DA CESSIONÁRIA REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL E QUALIFIQUE OS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA DO DOC. DE CESSÃO *INT. O PRÓPRIO
RPI 1000
02/01/1990
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.