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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI. *INT. MARIA C. DE ARAÚJO
RPI 1396
02/09/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/11/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI. *INT. MARIA C. DE ARAÚJO
RPI 1396
02/09/1997
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO
RPI 1216
22/03/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE CODIGO DE PRODUTOS REIVINDICADO, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO
RPI 1186
24/08/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRIMUS INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. (BR/SP) * INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO
RPI 1044
04/12/1990
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(SP) 022603 DE 25/07/89 , CESSIONÁRIA FAMILY COMERCIO E INDUSTRIADE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. * INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO
RPI 1044
04/12/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E COPIA DO CONTRATO/ ESTATUTO SOCIAL. * INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO.
RPI 999
12/12/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 885
06/10/1987
2 desenhos industriais no mesmo titular.
Outras marcas de FAMILY COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
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