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Dado oficial do INPI

TOPPER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOPPER

ST13

BR500000810854520

Classe

3

Pedido

810854520

Registro

810854520

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/85
  5. Concessão07/01/86
  6. Vigente07/01/36

Registro concedido em 07/01/1986 e em vigor até 07/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/01/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

21/05/1982

Data de registro

07/01/1986

Data de expiração

07/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250039012 (28/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2825

25/02/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230009730 (15/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Ofício nº 510010974010. Processo nº 0001267-58.2012.4.02.5120/RJ. Processo SEI nº 52402.008890/2023-73.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200432770 (10/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2609

05/01/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001029 (29/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180129018 (09/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110455698 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150345552 (23/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2400

03/01/2017

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89.

RPI 2154

17/04/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

RPI 2038

26/01/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1894

24/04/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1297

10/10/1995

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

*INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PAT. LTDA

RPI 1273

25/04/1995

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. MEDIAN IN. E COM. LTDA (BR/SP) *INT. AG. MODERNA

RPI 1212

22/02/1994

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

*INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS

RPI 1179

06/07/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MEDIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 040573, DE 01/12/92 * INT. AG. MODERNADE MARCAS

RPI 1159

16/02/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 794

07/01/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 776

03/09/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 749

26/02/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 729

09/10/1984

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