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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART 142 DA LPI
RPI 1409
23/12/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/03/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/12/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART 142 DA LPI
RPI 1409
23/12/1997
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1367
12/02/1997
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR, RETIFICAÇÃO DA RPI 1197, DE 09/11/93 PARA REEXAME DA MATERIA *INT. DANNEMANN
RPI 1222
03/05/1994
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR *INT. DANNEMANN
RPI 1197
09/11/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LUNDGREN IRMÃOS TECIDOS S/A CASA PERNANBUCANAS (BR-CE) RETIFICACÃO DA RPI 1143 , DE 27/10/92 , POR INCORRECÃONO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN
RPI 1149
08/12/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LUNDGREN IRMAOS TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS (BR/SP) *INT. DANNEMANN
RPI 1143
27/10/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TEXTIL VALENTE LTDA (BR/MG) PET/ (MG) 5516, DE 12/12/91 *INT. DANNEMANN
RPI 1143
27/10/1992
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