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Dado oficial do INPI

YVONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YVONE

ST13

BR500000810840677

Classe

25

Pedido

810840677

Registro

810840677

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/12/83
  6. Extinto13/12/93

Registro concedido em 13/12/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/06/1991

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

10/05/1982

Data de registro

13/12/1983

Data de expiração

13/12/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MALHARIA LUCIRENE LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1070

04/06/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1017

08/05/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. CUSTODIO ALMEIDA & CIA

RPI 991

17/10/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOC. FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 23/02/85 A 23/02/87 QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS E QUE COMPROV. A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PROD. ASSIN. PELA MARCA OBJ. DO REG. CAD. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 947

13/12/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 880

01/09/1987

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