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Brasil810827646

CAJUBA

CCB - COMPANHIA DE CITRICOS DO BRASIL

Registro de marca extintoClasse 32Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto02/02/21

Registro concedido em 28/02/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

02/02/2021

RPI 2613

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

11/08/2020

RPI 2588

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850200049791 (17/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ICATRIL INDUSTRIA DE CAFE DO TRIANGULO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200049791 (17/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ICATRIL INDUSTRIA DE CAFE DO TRIANGULO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

12/04/2016

RPI 2362

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140021011 (29/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CCB - COMPANHIA DE CÍTRICOS DO BRASIL Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

26/09/2006

RPI 1864

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

14/10/1997

RPI 1402

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

847

17/12/1996

RPI 1359

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C

18/06/1996

RPI 1333

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C

19/12/1995

RPI 1307

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ: CAJUBAN INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIFERANTES E SUCOS LTDA (BR/CE) PET(CE) 001747, DE 21/07/95 * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C

14/03/1995

RPI 1267

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT BRASNORTE MAR- CAS E PATENTES.

15/03/1994

RPI 1215

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES.

05/07/1988

RPI 924

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

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