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Dado oficial do INPI

OVERDOSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OVERDOSE

ST13

BR500000810824019

Classe

25

Pedido

810824019

Registro

810824019

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/10/83
  6. Extinto30/08/94

Registro concedido em 11/10/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/08/1994

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

23/04/1982

Data de registro

11/10/1983

Data de expiração

11/10/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FJORD S A INDUSTRIA DO VESTUARIO

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. * INT. ADHAIR DE MATTOS MARCELLINO

RPI 1239

30/08/1994

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇAO *INT ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

RPI 1192

05/10/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. RICARDO MACHADO DE ALMEIDA (BR/RJ) PET (RJ) 008244 DE 16/03/93 INT* ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

RPI 1172

18/05/1993

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace OVERDOSE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.