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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1226
31/05/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
RIOBROKER
ST13
BR500000810813866Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 08/11/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1226
31/05/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1. RIOBROKER AFRETAMENTO LTDA 2 LORENTZEN EMPREENDIMENTOS S.A. (BR-RJ)RETIFICAÇÃO DA RPI 1141, DE 13/10/92 , TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL. *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1218
05/04/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED: LORENTZEN EMPREENDIMENTOS S/A (BR/RJ) ANOTADA TAMBEM A TRANSFERENCIA DO TITULAR PARA: LORENTZEN EMPREENDIMENT09S S/A (PR/RJ) *INT. VIEIRA DE MELLO, 10WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C 11
RPI 1141
13/10/1992
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(RJ) 028742 DE 04/06/90 *RIOBROKER (LORENTZEN, PLATOU & FIGUEIREDO) LTDA *INT. A CLAUDIA. FREZE SILVA
RPI 1060
26/03/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO PELA CEDENTE E CESSIONARIA E AINDA PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONARIA INT. CLAUDIA FREZE DA SILVA
RPI 1033
18/09/1990
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