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Dado oficial do INPI

JHB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JHB

ST13

BR500000810793857

Classe

25

Pedido

810793857

Registro

810793857

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/06/84
  6. Extinto20/03/07

Registro concedido em 26/06/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

20/03/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

23/03/1982

Data de registro

26/06/1984

Data de expiração

26/06/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS B S LTDA

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTT. 142 DA LPI

RPI 1889

20/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1195

26/10/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. SUL AMÉRICA

RPI 1184

10/08/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. SUL AMERICA M. P. S/C LTDA

RPI 1166

06/04/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTACÃO COMPLEMENTARES QUE COMPROVE O USO DA MARCA NA FORMA ORI-GINALMENTE CONCEDIDA * INT. SUL AMÉRICAMARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1146

17/11/1992

860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO.DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1070

04/06/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT O PRÓPRIO

RPI 1016

01/05/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR INOBESERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * O PRÓPR

RPI 993

31/10/1989

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 015392, DE 08/05/89, NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 993

31/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. H. BETTARELLO S/A CURTIDORA E CALÇADOS (BR/SP) PET. (SP) 041659 DE 13/10/88 * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 959

07/03/1989

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RPI 807

08/04/1986

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

RPI 790

10/12/1985

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

RPI 773

13/08/1985

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 749

26/02/1985

INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS B S LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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