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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. ALTAIR DIAS MELLO
RPI 1151
22/12/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. ALTAIR DIAS MELLO
RPI 1151
22/12/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇAO *INT. ALTAIR DIAS MELLO
RPI 1125
23/06/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ(S) 1- SUPPLY COMERCIO DE SUPRIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET (SP) 029989 , DE 01/10/91 2- PERROTTI INFORMATICA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA(BR/SP) PET(SP) 030220 DE 03/10/91 *INT ALTAIR DIAS MELL
RPI 1108
25/02/1992
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA 06 PROCESSOS DA TITULAR DE ACORDO COM O AN 080/86. * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA.
RPI 946
06/12/1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 890
10/11/1987
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 816
10/06/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 786
12/11/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 767
02/07/1985
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 760
14/05/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 739
18/12/1984
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