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Dado oficial do INPI

COLAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLAL

ST13

BR500000810784831

Classe

16

Pedido

810784831

Registro

810784831

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/85
  5. Concessão24/09/85
  6. Extinto24/04/90

Registro concedido em 24/09/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/04/1990

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

15/03/1982

Data de registro

24/09/1985

Data de expiração

24/09/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

COLAL - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Artigos para escritório, material didático e de desenho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1015

24/04/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 987

19/09/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LOCKAL - COMERCIO E INDUSTRIA DE COLAS E ADESIVOS LTDA (BR/RJ) PET.(RJ), 030917 DE 26/09/88 * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA

RPI 943

16/11/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 779

24/09/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 772

06/08/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 753

26/03/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 735

20/11/1984

Proteção contínua da sua marca

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